quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Lei de Responsabilidade Fiscal prejudica municípios


Quem paga a conta das políticas públicas federais?


A universalização do ensino médio público para o cidadão brasileiro será obrigatória a partir de 2010. Projeto nesse sentido foi aprovado por unanimidade na Câmara Federal no último dia 25 de agosto. O caráter inclusivo do projeto de lei de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT/DF), é indiscutível. Entretanto, aos municípios restou uma dúvida. “A quem caberá a responsabilidade em alocar recursos para construção, ampliação, restauração dos prédios escolares e outras despesas geradas a partir da demanda de atendimento nas escolas?”
O questionamento do advogado e 2° vice-Presidente da ONG Transparência Municipal, Marcelo Dourado, deu o tom do I Encontro de Prefeitos e Secretários Municipais de Finanças da Bahia, promovido pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pela ONG Transparência Municipal.


O encontro reuniu centenas de gestores municipais e teve o objetivo de propor uma partilha justa e equânime das despesas com execução de políticas públicas no âmbito municipal. Com esse discurso, o secretário-geral da ABM, José Carlos Rassier, pediu o apoio dos secretários municipais de finanças para aprovarem junto à Câmara Federal, a alteração do artigo 62 da LC 100/01 - Lei de Responsabilidade Fiscal.


O artigo atual da Lei prevê que os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de outros entes da Federação se houver autorização nas leis de diretrizes orçamentárias ou orçamentária anual. Para a ABM, a atual redação não é clara em relação ao custeio e ao impacto orçamentário dessas despesas nos municípios. Nesse sentido, a entidade - que desde abril recebe manifestações de municipalistas de todo país apoiando a iniciativa- reivindica nova redação ao artigo 62 da LRF, de modo que assegure aos municípios contrapartida da União e dos Estados pelos serviços assumidos com a população que não são de sua competência única.



“Queremos fazer dessa proposta, um instrumento de concertação do Estado Federativo brasileiro” explica o secretário da ABM.

Para as entidades propositoras da mudança na lei, tal situação deve ser encarada como uma assimetria no pacto federativo brasileiro, na medida em que os municípios são obrigados a assumir, integralmente, responsabilidades em áreas fundamentais da vida pública como saúde e educação, e não são reembolsados pela parte que cabe à União e aos Estados. “As cidades gastam em média 4,45% das receitas orçamentárias para atender essas despesas. Os municípios mais pobres são os mais penalizados” conclui Rassier.



Para reforçar a proposta da ABM e da Transparência Municipal, centenas de gestores públicos municipais irão se reunir em Brasília durante o X Congresso Brasileiro de Municípios para aprovarem o projeto de alteração da lei. Recentemente os Ministérios Públicos do Paraná e de Minas Gerais moveram ação administrativa contra seus respectivos Estados para questionar a cessão de servidores públicos municipais para órgãos estaduais.

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